“NÃO DIRÁS FALSO
TESTEMUNHO”
(Êxodo 20.16)
O decálogo recebido
por Moisés no Sinai (Êxodo 20) é um instrumento de indizível valor. Bem
aventurado é o homem que medita e tem o cuidado de fazer tudo conforme nele
está escrito (Josué 1.8), este certamente é prospero em seus caminhos e bem
sucedido em tudo que faz (Salmo 1). Contudo, o grande problema dá-se quando
negligenciado os dez mandamentos, o homem passa a caminhar conforme seus
próprios princípios, não dando o devido valor a Palavra de Deus que é luz para
os nossos caminhos (Salmo 119.105).
Caro leitor, dentre os
mandamentos contido no decálogo “O Falso Testemunho” é explicitamente
combatido. Pode-se dizer que “Falso Testemunho” é valer-se de tudo que na
essência: Não é verdadeiro; não é verídico, portanto, fingido, simulado,
enganoso, mentiroso, adulterado e falsificado. É um grande erro se munir dos
aludidos adjetivos e verbalizar contra o próximo (Êxodo 20.16) .
Os frutos do falso
testemunho causam danos incalculáveis e às vezes irreparáveis. Tanto a vitima,
como a sociedade e o autor dos falaciosos depoimentos sofrem os efeitos do
falso testemunho, pois ele destrói famílias, lança a honra de homens e mulheres
na lama e causam desconfortos e desconfiança nas pessoas envolvidas. Para nos
livrar de tudo isso Deus inseriu este importante mandamento no decálogo, cabe
ao homem se precaver, guardando e seguindo as Divinas orientações para não se
meter em enrascadas e ser feliz (Salmo 119.105; Salmo 1; Josué 1.8).
Soli Deo Gloria!
Augusto Ribeiro
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